Justiça determina penhora de ações de Paulo Maluf para quitar dívida milionária
A 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou a penhora de 381.260 ações do ex-prefeito Paulo Maluf na empresa Eucatex, como forma de garantir o pagamento de um saldo remanescente de R$ 7,6 milhões decorrente de condenação judicial por operações financeiras consideradas ilegais na década de 1990.
A decisão ocorre no âmbito de processo que já transitou em julgado — ou seja, não cabe mais recurso — relacionado ao chamado escândalo dos precatórios municipais.
Entenda o caso
Segundo a Justiça, durante sua gestão à frente da Prefeitura de São Paulo, Maluf autorizou operações com títulos do tesouro municipal que teriam causado prejuízo aos cofres públicos.
Em 1º de dezembro de 1994, a administração municipal vendeu títulos por R$ 51,7 milhões e, na sequência, recomprou os mesmos papéis por R$ 53,5 milhões. Em novembro de 1995, novas transações semelhantes foram realizadas.
À época, foi instaurada a CPI dos Precatórios, que resultou, em 1996, no ajuizamento de ação popular por vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT), entre eles Odilon Guedes, Aldaíza Sposati, Maurício Faria e José Eduardo Cardozo.
Condenação e bloqueio de bens
Em 2022, Maluf foi condenado a devolver aproximadamente R$ 60,7 milhões, em valores atualizados à época. Parte do montante já foi quitada por meio de outras penhoras. O bloqueio das ações da Eucatex foi determinado para cobrir o saldo restante da dívida.
A empresa foi fundada pela família do ex-prefeito em 1951 e é uma das principais fabricantes de painéis de madeira e produtos para construção civil no país.
Defesa e posicionamento da Justiça
Durante o processo, Paulo Maluf sustentou que as operações foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e que não houve irregularidade. Alegou ainda que as transações teriam sido conduzidas por subordinados e que, analisadas dentro de um conjunto mais amplo de movimentações financeiras, teriam gerado benefícios ao município.
Ao confirmar a condenação, o desembargador Paulo Travian rejeitou os argumentos da defesa. Na decisão, destacou que “qualquer leigo sabe que, se os títulos foram vendidos por um determinado preço e, em seguida, recomprados por preço superior, a diferença representa um prejuízo inexplicável”.
O magistrado concluiu que as operações foram ilegais e lesivas ao patrimônio público.
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