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saiba quando começa a campanha eleitoral e as principais regras para candidatos e eleitores

A campanha eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente no dia 16 de agosto, quando candidatos, partidos e federações passam a estar autorizados a realizar propaganda eleitoral, conforme estabelece o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até essa data, a legislação permite apenas atos de pré campanha, desde que não configurem pedido explícito de votos.

Com o início da campanha, estarão autorizadas diversas modalidades de propaganda previstas na legislação eleitoral. Entre elas estão comícios, caminhadas, passeatas, carreatas, distribuição de material gráfico, propaganda na internet, utilização de alto falantes e amplificadores de som, além de anúncios pagos em jornais, sempre respeitando os limites definidos pela Justiça Eleitoral.

A propaganda eleitoral seguirá, em regra, até 3 de outubro, véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Caso haja segundo turno para os cargos de presidente da República ou governador, a campanha será retomada após a divulgação do resultado e poderá ser realizada até 24 de outubro, um dia antes da nova votação, prevista para 25 de outubro.

Horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto

O tradicional horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e será encerrado em 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.

Durante esse período, candidatos e partidos terão espaço reservado na programação das emissoras para apresentar propostas, programas de governo e mensagens aos eleitores, conforme a divisão do tempo estabelecida pela legislação eleitoral.

Regras para o uso de alto falantes

O Tribunal Superior Eleitoral também estabelece regras específicas para o uso de alto falantes e amplificadores de som durante a campanha. Os equipamentos poderão funcionar até a véspera da eleição, entre 8h e 22h.

A legislação determina que esses equipamentos não podem ser utilizados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartéis e outros estabelecimentos militares, tribunais, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.

O que é proibido no dia da eleição

No dia da votação, toda forma de propaganda eleitoral é proibida. Distribuir santinhos, abordar eleitores para pedir votos, promover campanhas ou realizar qualquer ação que influencie a escolha do eleitor pode caracterizar o crime de boca de urna, sujeito às penalidades previstas na legislação.

Por outro lado, o eleitor poderá manifestar sua preferência de maneira individual e silenciosa, utilizando camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro item relacionado ao candidato, partido ou federação de sua escolha, desde que não promova mobilização coletiva ou propaganda ativa.

Com o calendário eleitoral entrando na reta decisiva, candidatos e partidos intensificam os preparativos para o início oficial da campanha, quando a disputa pelas urnas passará a ocorrer dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e sob fiscalização do TSE.

Fonte: Clique aqui

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