Projeto fortalece participação de mulheres em cargos de chefia da Justiça
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Promoção da Igualdade entre Mulheres e Homens nas Carreiras do Sistema de Justiça. A ideia é criar diretrizes para aumentar a participação feminina em cargos de comando, na tomada de decisão e na magistratura.
Pela proposta, as instituições do sistema de Justiça deverão priorizar os seguintes eixos de atuação:
- o incentivo à adoção de ações afirmativas nos concursos públicos destinados ao ingresso na magistratura, no Ministério Público, na Defensoria Pública e em outros órgãos do setor;
- a promoção de programas de apoio acadêmico e bolsas de estudo para alunas de graduação em Direito;
- a realização de cursos de capacitação voltados ao fortalecimento da participação feminina em cargos de direção e assessoramento superior;
- a criação de programas de mentoria e redes de apoio entre profissionais do setor;
- a implementação de protocolos institucionais obrigatórios para a prevenção e o combate ao assédio e à discriminação contra a mulher.
As novas regras e os incentivos valem não apenas para a magistratura (juízes e desembargadores), mas também para o Ministério Público (promotores), a Defensoria Pública e os demais órgãos essenciais ao funcionamento das leis
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) , ao Projeto de Lei 3415/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A deputada transformou a iniciativa prevista no texto original em um programa nacional permanente.
“Embora as mulheres representem 51,8% da população brasileira e a grande maioria das pessoas formadas nos cursos de Direito, sua presença nos postos mais elevados no Sistema de Justiça ainda é minoritária, sobretudo na magistratura, no Ministério Público e na Defensoria Pública”, ressaltou a deputada em justificativa.
Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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