CCJ do Senado aprova texto-base da PEC da Segurança Pública
O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, foi aprovado em votação simbólica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, na tarde desta quarta-feira (2). De autoria do Poder Executivo, a proposta endurece regras para chefes de facções criminosas e estabelece novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. O texto já passou na Câmara dos Deputados, na forma de um substitutivo.
“A proposta nasceu de um diagnóstico que já não pode mais ser ignorado: a criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e assumiu dimensão nacional e até internacional”, destacou o relator da proposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Segundo ele, as facções que ameaçam a segurança nas cidades foram gestadas no interior de presídios estaduais e se enraizaram em territórios vulnerabilizados, aproveitando-se de um modelo constitucional de segurança pública descentralizado, no qual cada estado conduzia sua própria política, sem mecanismos efetivos de governança ou diálogo interfederativo.
Como um dos destaques apresentados na CCJ não foi analisado durante a reunião, por conta do início da sessão no plenário do Senado, o colegiado deverá retomar a votação em outro momento para concluir a análise do projeto. De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a PEC da Segurança Pública só deve ser votada em plenário no próximo esforço concentrado, previsto para a segunda semana de outubro, após o 1º turno das eleições.
Recursos de bets
No parecer, Carvalho rejeitou a maior das emendas apresentadas. Entre as que foram acolhidas estão emendas que impedem a inserção, na Constituição Federal, da previsão de arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais, as bets. O dispositivo tinha sido incluído no texto da PEC por deputados durante a tramitação. Pelo texto vindo da Câmara, 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, depois de determinadas deduções, seria uma das fontes de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O trecho foi apelidado de “constitucionalização das bets”.
Na versão aprovada pelos senadores, no entanto, o dispositivo foi retirado, passando para uma definição por meio de lei ordinária, e não previsão constitucional.
Entre as emendas rejeitadas estavam uma que cria, na Constituição, um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) e outra que retirava a competência do Tribunal do Júri para julgar determinados homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas. Segundo o relator, o sistema de antecedentes poderia ser criado por lei ordinária, enquanto eventual questionamento sobre a constitucionalidade da regra relativa ao Tribunal do Júri deveria ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma emenda que incluía os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição também foi rejeitada por tratar de tema que, na avaliação de Rogério Carvalho, foge do foco da PEC e já é objeto de outra proposta em tramitação no Senado.
Também foi rejeitada uma emenda que alterava a base de cálculo dos recursos destinados FNSP e ao Funpen, além de antecipar a entrada em vigor da nova regra.
Susp na Constituição
O texto-base da PEC aprovada no Senado propõe, entre outras medidas, a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), alterando o artigo 144 da Consituição.
Esse sistema estabelece a cooperação entre todos os órgãos de segurança do país, com atuação por meio de forças-tarefas intergovernamentais, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e integração de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais.
“Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define o texto.
Facções e fundos
A PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para os chefes de facções e milícias, como prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de penas. Também são previstas medidas patrimoniais contra o produto do crime, a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e a proteção a denunciantes e seus familiares.
A proposta ainda amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passa a poder fazer policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais e aumenta a vinculação do orçamento público para segurança pública.
Segundo a PEC, 50% dos recursos do FNSP e do Funpen serão repassados pela União para os estados e municípios, excluídas despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional.
Outra novidade da PEC é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com a atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário no âmbito das cidades onde atuarão.
“Essa é uma inovação significativa, aproxima a segurança pública do cidadão sem prejuízo das competências dos demais órgãos policiais com os quais essas novas corporações deverão atuar em integração operacional”, destacou o relator durante a leitura do parecer.
O substitutivo aprovado na CCJ do Senado traz outras alterações importantes, como a que estabelece como competência privativa do presidente da República a atribuição de fixar a Política Nacional de Inteligência, e a previsão de suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória.
*texto atualizado às 19h11 para acréscimo de informações
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