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Presos podem votar? Veja quem tem direito nas Eleições 2026

Presos provisórios poderão votar nestas Eleições, desde que não tenham condenação criminal transitada em julgado e estejam com a situação eleitoral regular. A Justiça Eleitoral prevê a instalação de seções eleitorais dentro de estabelecimentos penais para garantir o exercício do voto.

A regra também contempla adolescentes internados que tenham 16 anos ou mais até a data do primeiro turno e estejam cumprindo medida socioeducativa de internação ou internação provisória. Para participar, é necessário estar com a inscrição eleitoral regular.

Condenados definitivamente não podem votar

A diferença está na situação jurídica do eleitor. São considerados presos provisórios aqueles que estão custodiados sem condenação criminal transitada em julgado. Já a condenação definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, impedindo o exercício do voto.

O TSE decidiu em abril que as novas restrições previstas pela Lei nº 15.358/2026, a Lei Raul Jungmann, não serão aplicadas às eleições deste ano. Segundo o tribunal, a mudança foi aprovada a menos de um ano do pleito e, por alterar regras do processo eleitoral, não poderia produzir efeitos nas Eleições 2026 devido ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.

Como funciona o voto nos presídios

A Justiça Eleitoral pode instalar seções dentro de presídios e unidades de internação. Para que uma seção seja criada, é necessário haver pelo menos 20 eleitores aptos, número que pode incluir presos provisórios, adolescentes internados, policiais penais, agentes, servidores e mesários transferidos para aquela unidade.

O preso ou adolescente internado precisa manifestar interesse em votar na unidade. A transferência temporária para a seção eleitoral é feita por meio de formulário encaminhado à Justiça Eleitoral.

Para as Eleições 2026, o prazo para solicitar essa transferência terminou em 20 de agosto. Já quem precisava fazer alistamento, revisão ou transferência do título para poder votar na unidade teve de regularizar a situação até 6 de maio, data estabelecida para o fechamento do cadastro eleitoral.

E se o preso for libertado?

Quem foi colocado em liberdade até 20 de agosto poderia cancelar a transferência temporária e retornar à seção eleitoral de origem. Para quem obteve liberdade depois desse prazo, as regras permitem votar na seção do estabelecimento para a qual havia sido transferido, desde que seja possível chegar ao local dentro das condições de segurança, ou justificar a ausência.

A organização das seções especiais busca assegurar o direito constitucional ao voto dos eleitores que permanecem provisoriamente privados de liberdade, sem estender esse direito a pessoas com condenação criminal definitiva.

Fonte: Clique aqui

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