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Operação de cobrança do Difal já soma R$ 222 milhões em pagamento ou parcelamento de ICMS junto ao Estado da Bahia

A operação de cobrança do Difal – Diferencial de Alíquota, com foco em empresas sem inscrição estadual na Bahia que vendem a consumidores finais do estado e não recolhem o ICMS devido, vem registrando resultados expressivos na recuperação de receitas para o governo baiano. Deflagrada em maio de 2025 pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), a ação já notificou 484 empresas, das quais 176 reconheceram seus débitos, o que resultou, em um ano e cinco meses, em pagamento ou parcelamento de R$ 222 milhões.

“Grande parte dessas vendas chega aos consumidores da Bahia por meio das plataformas de compras online”, explica Cesar Furquim, diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba. Ele acrescenta que a cobrança do Difal é um desafio para todos os estados brasileiros porque a ausência de cadastro das empresas envolvidas nas vendas dificulta o contato por parte dos fiscos estaduais.

Furquim enfatiza ainda a grande quantidade de empresas devedoras do Difal, e o volume expressivo de notas fiscais eletrônicas que elas emitem. “Na Bahia, empresas com este perfil emitem algo em torno de 180 mil notas por dia para consumidores finais”, revela.

A estratégia do fisco baiano consiste em encaminhar para as empresas os valores dos débitos identificados, para que possam fazer a autorregularização. Na prática, é oferecida a estes contribuintes a oportunidade de realizar o pagamento de seus débitos apenas com os acréscimos moratórios, sem multas e juros, caso os valores apresentados sejam reconhecidos e pagos no prazo estabelecido pelo fisco.

“A metodologia de cobrança do Difal desenvolvida pela Bahia tem se tornado referência para outros estados”, afirma o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luis Souza. “Esse trabalho deverá ter continuidade enquanto houver débitos desta natureza, para assegurar a recuperação de recursos importantes que pertencem ao Estado da Bahia e, consequentemente, à sua população “, ressalta.

Regularidade mantida

Os efeitos positivos da operação de cobrança vão além da autorregularização, explica Cesar Furquim:  de acordo com os dados levantados pela Sefaz-Ba, a maioria das empresas que fizeram o ajuste dos débitos passados manteve a regularidade fiscal nas operações subsequentes, o que representou mais R$ 101 milhões em valores já recolhidos aos cofres públicos no período da ação.

“O aprendizado no trabalho da malha Difal tem nos tornado cada vez mais eficientes”, acrescenta Alexandre Pedrosa, gerente de Monitoramento de Contribuintes da Sefaz-Ba. “O lote de cobrança deste mês de outubro tem a mesma quantidade de contribuintes dos três primeiros lotes encaminhados no início do trabalho, o que evidencia um ganho relevante de produtividade”, exemplifica.

Fiscalização e autuação

As empresas que, mesmo notificadas e tendo a oportunidade de autorregularização, permaneceram inadimplentes perante o Estado da Bahia, inclusive mediante a utilização de expedientes protelatórios para evitar o recolhimento dos tributos devidos, serão submetidas a procedimentos fiscais mais céleres, visando à recuperação dos recursos públicos. Nesse contexto, já foram lavrados mais de 200 autos de infração, cujos valores, incluindo imposto, acréscimos moratórios, multas, juros e honorários, ultrapassam R$ 715,9 milhões. Nestes casos, de acordo com a Sefaz-Ba, a iniciativa de autorregularização pode reduzir significativamente os valores a serem pagos pelas empresas devedoras.

As ações de fiscalização também devem alcançar as empresas que, tendo reconhecido e parcelado seus débitos, interromperam o pagamento das parcelas. O total é de R$ 46 milhões em parcelamentos interrompidos. A tais valores, deverão ser acréscimos moratórios, multas, juros e honorários em caso de autuação, a menos que o pagamento das parcelas seja retomado. Outros R$ 176 milhões permanecem regularizados por meio de parcelamentos ativos.

Os autos de infração e os débitos declarados já inscritos em dívida ativa estão sendo tratados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), conforme os procedimentos aplicáveis.

Tanto a malha do Difal para empresas não inscritas como a programação de fiscalização têm sido tratadas de maneira prioritária na Sefaz-Ba. Coordenado pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização, com envolvimento de todas as suas gerências, o processo conta ainda com a participação da Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana – DAT Metro, por intermédio da Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Comércio e Substituição Tributária – Ifep Comércio e da Coordenação de Crédito e Cobrança – CCRED. “O sucesso deste trabalho deve-se à atuação integrada de todas as áreas envolvidas”, observa o diretor da DAT Metro, Antônio Fernando de Almeida.

Foto: Divulgação Ascom/Sefaz-Ba

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