Anvisa aprova uso do lenacapavir para prevenção do HIV
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos ainda precisa definir o preço máximo para a comercialização do fármaco
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta segunda-feira (12) o uso do Sunlenca, nome comercial do lenacapavir, como opção de profilaxia pré-exposição (PrEp) ao HIV. O medicamento é indicado, segundo a agência, a “adultos e adolescentes a partir de 12 anos, com peso mínimo de 35 kg, que estejam sob risco de contrair o vírus”. O fármaco está disponível nas formas de comprimido, para utilizar no início do tratamento, e injeção administrada a cada seis meses.
A profilaxia pré-exposição é uma estratégia para prevenir a infecção pelo HIV, com uso de medicamentos retrovirais, em pessoas que não têm o vírus, mas apresentam risco de contrair a doença. Segundo a Anvisa, o procedimento faz parte de uma série de cuidados chamada de “prevenção combinada”, que inclui testagem, uso de preservativos e tratamento antirretroviral (TARV), além de medidas específicas para gestantes soropositivas.
“O Sunlenca é um antirretroviral inovador composto por lenacapavir, um fármaco de primeira classe que atua inibindo múltiplos estágios da função do capsídeo do HIV, essa ação impede a replicação do vírus, tornando-o incapaz de sustentar a transcrição reversa”, explicou a Anvisa em nota.
Desde julho de 2015, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o lenacapavir injetável como opção de PrEp ao HIV. À época, o diretor-geral da entidade internacional, Tedros Adhanom, disse que, apesar da incerteza em torno do desenvolvimento de uma vacina contra o vírus, o medicamento se mostra uma solução eficaz.
A Anvisa apresentou dados oriundos de estudos clínicos que asseguram a eficácia do medicamento na prevenção de quase todos os tipos de infecções pelo HIV. “Com a aprovação, o Sunlenca se torna uma nova ferramenta para reduzir o risco de transmissão do HIV, oferecendo um regime semestral que facilita a adesão e diminui a carga sobre os sistemas de saúde”, justificou a agência.
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) precisa ainda definir o preço máximo para a comercialização do fármaco. Já a avaliação para disponibilização no Sistema Único de Saúde (SUS) é responsabilidade da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e do Ministério da Saúde.
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