Pioneiro no Nordeste, sistema baiano de Gestão do ITD completa um ano com 12,6 mil contribuintes atendidos
Implantado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) em junho de 2025, o Sistema de Gestão do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – SGITD completa seu primeiro ano consolidando-se como um marco de modernização na administração tributária estadual. Primeiro do Nordeste a disponibilizar um fluxo totalmente automático para calcular o imposto devido, em casos de inventário, doação e separação conjugal, o sistema já agilizou os processos de cerca de 12,6 mil contribuintes baianos desde que começou a operar.
A plataforma trouxe maior agilidade na tramitação dos processos de ITD, melhorando a experiência dos contribuintes, advogados e contadores que requerem o pagamento do imposto junto ao fisco estadual. O tempo médio de apuração do imposto passou a ser de cerca de 24 horas.
“Em situações em que o contribuinte já dispõe de toda a documentação necessária, é possível concluir o procedimento em cerca de 30 minutos”, diz a auditora fiscal Soraya Bezerra, gestora do sistema. Ela salienta que o SGITD disponibiliza com agilidade o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a certidão de pagamento e os atos declaratórios de isenção ou não incidência, permitindo que o cidadão dê andamento imediato à regularização junto ao cartório ou ao Judiciário.
Fluxos
O funcionamento do SGITD foi estruturado em dois fluxos distintos, definidos conforme o grau de complexidade de cada caso. No fluxo automático, indicado para situações mais simples, como doação de um imóvel ou transferência de um veículo, o próprio contribuinte insere as informações, anexa a documentação e o sistema calcula o imposto com base em parâmetros previamente estabelecidos. Já nos casos mais complexos, como inventários com múltiplos bens, participação societária, obras de arte ou embarcações, o processo é direcionado ao chamado Módulo Fiscal. Nessa esfera, a apuração do imposto é feita por um auditor da Fazenda, que analisa detalhadamente a documentação antes de liberar o DAE para pagamento.
“A avaliação geral do sistema é positiva”, relata Soraya, salientando que há registros frequentes de manifestações de satisfação por parte de usuários, sobretudo advogados e contadores, que destacam a facilidade de uso da plataforma e a simplificação das etapas.
A expectativa é que a análise de processos mais complexos também seja beneficiada pela automatização. Atualmente, parte dos processos ainda ingressa por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mas a meta do governo estadual é que, até o final do ano, todas as solicitações passem a tramitar exclusivamente pelo SGITD, consolidando o modelo digital como único canal de entrada.
Como funciona
O Sistema de Gestão do ITD funciona a partir de uma autodeclaração, por meio do preenchimento dos dados em abas pré-definidas, de maneira similar ao programa de declaração do Imposto de Renda. Na aba dos bens, por exemplo, o usuário deve relacionar todos os itens, que podem ser imóveis rurais e urbanos, moeda nacional e veículos automotores.
O cálculo do imposto devido é realizado de forma automática, a partir das informações fornecidas pelo contribuinte, da captação dos dados já disponíveis nas bases de órgãos federais (Incra e Receita Federal do Brasil), de instituições financeiras, das secretarias de Fazenda municipais e dos órgãos de registro, como cartórios e juntas comerciais. Ao final, a plataforma disponibiliza um resumo das informações prestadas. Em seguida, basta conferir os dados e fazer a transmissão dos documentos via internet. Logo em seguida, o DAE é gerado.
Após a quitação do DAE, a certidão de pagamento é liberada em até 24 horas, permitindo que o beneficiário já possa se dirigir ao cartório ou ao Poder Judiciário para finalizar o inventário, a doação ou a separação. O envio da Declaração Digital do ITD (DDI) é totalmente on-line, com cálculo automático do imposto, o que garante mais eficiência, transparência e praticidade, além de precisão e segurança. A autenticação dos dados é realizada via portal gov.br.
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