TSE suspende cassação e vereadores retornam à Câmara de Lauro de Freitas
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da cassação de três vereadores de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, e determinou o retorno imediato dos parlamentares aos seus mandatos.
A liminar foi concedida pelo ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva e reforma entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia cassado os diplomas sob acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Quem retorna e quem deixa a cadeira
Com a decisão, reassumem os mandatos:
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Augusto Cezar Cruz dos Santos, conhecido como César da Lindoia (PSB)
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Joélio Araújo de França (PSD)
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Marcelo Estevão da Silva Leite, o Beço Gente da Gente (PSD)
Eles haviam sido afastados após decisão do TRE-BA que entendeu haver irregularidades no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas pelos partidos PSB e PSD.
Com o retorno dos titulares, voltam à suplência:
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Flor Cruz (Avante)
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Felipe Manassés (PP)
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Rodrigo Criolo (MDB)
Decisão considerada “teratológica”
A ação foi apresentada pela defesa dos vereadores, conduzida pelo advogado eleitoralista Ademir Ismerim, que argumentou que o TRE-BA determinou o cumprimento imediato da cassação antes do esgotamento dos recursos cabíveis, uma vez que ainda estavam pendentes Embargos de Declaração no próprio tribunal regional.
Ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a execução imediata de cassação de diploma em eleições municipais, sem o esgotamento das instâncias ordinárias, contraria a jurisprudência consolidada do TSE.
O relator classificou a decisão do TRE-BA como “teratológica”, termo jurídico utilizado quando há erro grosseiro ou grave violação de princípios fundamentais.
“ As decisões da Justiça Eleitoral que importem a cassação de diploma de candidato eleito […] devem ser cumpridas, quando relativas às eleições municipais, após o esgotamento das instâncias ordinárias ”, registrou o ministro na decisão.
Debate sobre cota de gênero
O caso reacende o debate sobre fraude à cota de gênero, mecanismo criado para garantir participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais. A legislação exige que cada partido ou federação reserve pelo menos 30% das candidaturas para cada sexo.
Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem endurecido o combate às chamadas candidaturas fictícias, conhecidas como “laranjas”, usadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal.
No entanto, a decisão do TSE reforça que, mesmo diante de acusações graves, é preciso respeitar o devido processo legal e a tramitação completa dos recursos antes da execução de medidas extremas como a cassação de mandatos.
Impacto político local
A reviravolta altera novamente o cenário político na Câmara Municipal de Lauro de Freitas, cidade estratégica da Região Metropolitana de Salvador.
Com a decisão do TSE, o tabuleiro político local volta ao desenho original das urnas de 2024, ao menos até o julgamento definitivo do mérito.
O caso segue em tramitação e ainda poderá ter novos desdobramentos nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
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