Fiscalização do Procon-BA autua sete supermercados em Camaçari | SECOM
Sete supermercados, localizados em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, foram autuados pelo Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), unidade da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH). A operação, concluída nesta quarta-feira (7), identificou irregularidades no atendimento aos consumidores com deficiência, cobrança irregular de sacolas plásticas, venda de produtos vencidos e ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A fiscalização teve como objetivo assegurar os direitos dos cidadãos e ampliar a proteção ao consumidor, com foco na inclusão e acessibilidade. Durante as vistorias, os fiscais constataram o descumprimento da Lei Estadual nº 14.771/2024, que obriga os estabelecimentos a prestar auxílio adequado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Também foi identificada a inexistência de cartazes informativos sobre o direito ao atendimento especializado.
Outro foco da operação foi a Lei Municipal nº 1.989/2025, que proíbe a cobrança por sacolas plásticas. As equipes do Procon-BA identificaram a comercialização do item, prática vedada para supermercados, hipermercados e atacadistas do município. “Alguns estabelecimentos tinham problemas de cobrança de sacolas, outros não tinham as placas obrigatórias que falam da acessibilidade, do auxílio à pessoa com deficiência. Encontramos mercados comercializando produtos com prazo de validade vencida e ainda sem o exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Nosso objetivo é garantir um ambiente de compra seguro, transparente e inclusivo”, explicou diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas.
Sobre a lei
A Lei 14.771/2024 determina que hipermercados e lojas de departamentos ofereçam auxílio e acompanhamento a pessoas com deficiência durante as compras. O suporte inclui a condução pelo espaço, localização de produtos e leitura de informações essenciais (preços e validade), garantindo maior autonomia nas relações de consumo.
Sanções
Os estabelecimentos autuados têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa. Caso a infração seja confirmada, poderão responder a processos administrativos, sofrer sanções e multas, conforme previsto no CDC e nas legislações estadual e municipal. Consumidores podem denunciar irregularidades pelo e-mail: denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br.
Fonte: Ascom/SJDH
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