Comissão aprova isenção de visto para turistas de Austrália, Canadá e EUA
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 206/23, que isenta turistas da Austrália, do Canadá e dos Estados Unidos da necessidade de visto para entrar no Brasil. A proposta anula os efeitos do Decreto Presidencial 11.515/23 , que reintroduziu a exigência de vistos para esses turistas.
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O texto também trata de turistas do Japão, porém, em agosto de 2023, Brasil e Japão firmaram acordo para isentar mutuamente os vistos para viagens de até 90 dias com passaporte comum.
O relator do projeto, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), afirmou que a exigência de vistos teve efeitos negativos sobre o turismo e a economia, reduzindo o número de visitantes estrangeiros e afastando o Brasil de seus principais concorrentes na região.
Van Hattem defendeu a aprovação do projeto, que tem origem no Senado. “Os dados mostram que a política de isenção, que esteve em vigor entre junho de 2019 e março de 2020, produziu efeitos positivos e imediatos. A medida gerou 80 mil visitantes adicionais e injetou R$ 328 milhões na economia nacional. Em um cenário sem pandemia, a estimativa era de 200 mil turistas e até R$ 800 milhões em receitas”, disse.
Para o relator, a decisão de reintroduzir os vistos foi tomada sem estudos de impacto e sem diálogo com o setor produtivo. Ele também lembrou que a reciprocidade diplomática não é obrigatória pela Lei de Migração .
A exigência de visto para cidadãos da Austrália, do Canadá e dos Estados Unidos que queiram visitar o Brasil voltou a valer em 10 de abril deste ano. A decisão, anunciada em maio de 2023 pelo governo federal, segue o princípio da reciprocidade, já que esses países não concedem isenção de visto para brasileiros.
Próximas etapas
A proposta foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores no começo de outubro e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário da Câmara.
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