Justiça do Rio de Janeiro decreta encerramento da recuperação judicial da Americanas
A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (19) o encerramento da recuperação judicial da Americanas, um dos casos mais polêmicos do setor empresarial no Brasil. A sentença de encerramento foi assinada pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e obtida em primeira mão pelo Estadão/Broadcast.
A Americanas havia requerido, em março, o encerramento do processo, sob a alegação de que todas as obrigações do plano foram cumpridas ao longo dos dois anos seguintes à homologação do caso. A administração judicial e o Ministério Público concordaram com o pedido.
O encerramento do processo após o cumprimento das obrigações nesse prazo de dois anos é um mecanismo previsto na Lei 11 101/2005, que regula processos de recuperação e falência.
“A decisão concessiva constitui título executivo judicial, e qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência”, afirmou o magistrado, em seu despacho. “Essa delimitação não deixa credor algum desprotegido”, emendou.
Na reta final do processo, alguns detentores de títulos de dívidas emitidos no exterior (os chamados bondholders) fizeram objeções ao fim do processo, mas as alegações foram consideradas improcedentes pelo juízo.
A Americanas entrou com o pedido de recuperação em 19 de janeiro de 2023, com dívidas de R$ 43 bilhões. O caso veio à tona após a revelação de “inconsistências contábeis” de cerca de R$ 20 bilhões no balanço da varejista. Isso motivou acusação de fraude contra 12 ex-executivos da empresa. A acusação foi movida pelo Ministério Público e acolhida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que tornou réus esses 12 ex-executivos na semana passada.
A Americanas afirmou na ocasião que foi vítima de uma “fraude estruturada e de natureza dolosa” cometida por ex-executivos da companhia. “Ao longo de anos, ex-executivos manipularam controles internos, registros contábeis e informações relevantes ao mercado, em violação direta aos deveres fiduciários inerentes aos cargos que ocupavam e à legislação do mercado de capitais”, afirmou.
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