O que entra na declaração de patrimônio dos candidatos
Um sem patrimônio, outro com R$ 178,7 milhões. Essa é a distância entre duas das declarações de bens entregues à Justiça Eleitoral para a disputa presidencial de 2026. Com o prazo de registro de candidaturas em curso até 15 de agosto, todos os interessados em disputar uma vaga no pleito deste ano precisam declarar o que possuem à Justiça Eleitoral. Mas o que esses números realmente dizem e como funciona a declaração?
Neste pleito, os candidatos à presidência e vice-presidência enviam informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os que pleiteiam vagas nos demais cargos enviam as informações aos tribunais regionais eleitorais (TREs). Os informes, porém, têm gerado discussão nas redes sociais em torno dos valores declarados, com críticas que vão desde o tamanho do patrimônio até as quedas expressivas em relação ao informado no pleito anterior.
Segundo um levantamento parcial feito até a manhã desta segunda-feira (10/08), entre os cinco candidatos à Presidência que já oficializaram a candidatura, o quadro é o seguinte:
- Romeu Zema (Novo): R$ 178,7 milhões;
- Lula da Silva (PT), que concorre à reeleição: R$ 4,7 milhões;
- Renan Santos (Missão): R$ 795,09 mil;
- Samara Martins (UP): R$ 33 mil;
- Hertz Dias (PSTU): declarou não possuir bens.
A declaração de bens é um dos documentos obrigatórios do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Os dados são divulgados no DivulgaCand, a plataforma pública do TSE.
Para especialistas ouvidos pela DW Brasil, a exigência funciona como instrumento de transparência antes do voto. “A lógica é assegurar transparência patrimonial antes que o eleitor faça sua escolha”, explica Márcio Maranhão, advogado e ex-desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
No entanto, o imbróglio sobre os informes nasce porque, segundo a resolução do TSE que dita sobre o tema, os valores informados não precisam ser atualizados pelo valor de mercado, o que traz um retrato defasado sobre o tamanho da riqueza dos candidatos.
Autodeclaração
Diferente do Imposto de Renda (IRPF), a declaração eleitoral funciona por autodeclaração, sem cruzamento ou integração automática com a Receita Federal no ato de entrega, partindo da “premissa de boa-fé”, explica Henrique Toscano, advogado especialista em Direito Eleitoral.
Por lá, os candidatos devem detalhar bens no Brasil e no exterior, como imóveis, veículos, participações societárias, aplicações financeiras e ações. Já rendimentos, salários e honorários não entram na declaração “simplesmente por terem sido recebidos” e o que importa “é o patrimônio existente no momento do registro”, diz o ex-desembargador.
A regulamentação também dispensa dados como endereços de imóveis ou placas de veículos, para preservar a proteção de dados pessoais.
Valor de mercado
Para Toscano, um dos pontos sensíveis que costuma gerar questionamentos entre os eleitores é se o valor informado deve ser o efetivamente pago ou atualizado pelo valor de mercado.
Segundo a Resolução 23.609 do TSE, o candidato deve informar o valor declarado à Receita Federal que é, justamente, o valor de compra do bem. Por isso, um imóvel pode aparecer na declaração por valor significativamente inferior ao seu preço atual de mercado, “sem que isso, por si só, represente qualquer irregularidade”, diz Maranhão.
Porém, para Toscano, embora o parâmetro do TSE seja o valor pago, “o eleitor espera que o candidato declare algo proximo da sua realidade”, como adotar o valor atual do metro quadrado da localidade onde o imóvel fica localizado.
O que acontece se a declaração estiver errada?
Declarar um patrimônio que não corresponde à realidade pode gerar consequência jurídica, dependendo do caso, mas não de maneira automática, explica Márcio Vieira Santos, professor de Direito Eleitoral na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Ainda que seja uma autodeclaração, as informações permitem à Justiça Eleitoral e à sociedade acompanhar o enriquecimento lícito dos candidatos e verificar sua capacidade de autofinanciar a própria campanha, já que o patrimônio declarado serve como parâmetro para o valor que o candidato pode doar à própria campanha, explica Toscano.
Omissões ou informações falsas podem resultar em reprovação de contas eleitorais, mas os especialistas ponderam: não existe, no procedimento de registro, uma auditoria automática que cruze item por item a declaração eleitoral com o Imposto de Renda do candidato. Havendo indícios de omissão ou falsidade, porém, a Justiça Eleitoral pode exigir documentos complementares e aprofundar a apuração.
Procurado pela DW Brasil, o TSE respondeu que “eventuais controvérsias são analisadas pela Justiça Eleitoral nos processos em que for provocada”. Em nota publicada este mês, a corte já havia adotado a mesma linha citando que cabe à Justiça avaliar “a eventual existência de irregularidades” caso a caso, submetendo à análise judicial os indícios identificados pelo sistema antes de decidir sobre a regularidade do registro.
Caso o candidato identifique um erro de preenchimento, é possível retificar a informação. Maranhão ressalta, porém, que “há uma diferença fundamental entre corrigir um equívoco e tentar sanar posteriormente uma falsidade deliberada”. “A retificação não anula a responsabilidade por um ato ilícito praticado anteriormente”, destaca ele.
Como consultar os bens dos candidatos
As informações são públicas e podem ser consultadas no DivulgaCand sem necessidade de cadastro. A plataforma também reúne certidões e propostas de governo dos candidatos.
Segundo Toscano, essas informações servem “para que a população tenha conhecimento do patrimônio e, principalmente, para que o TSE ou o TRE observem se o gasto da campanha condiz com o patrimônio declarado”.
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