STJ autoriza ronda virtual em busca de pornografia infantil
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a realização de rondas virtuais por software da polícia que varre redes de trocas de arquivo P2P (ponto a ponto) em busca de pornografia infantil.
Pela decisão, não é preciso autorização judicial para que a polícia vasculhe com ferramentas específicas ambientes digitais públicos e em que circulem arquivos trocados entre os usuários.
A polícia também não precisa de autorização para pedir diretamente às operadoras de internet informações cadastrais vinculadas a um IP (espécie de endereço eletrônico que identifica cada dispositivo de acesso), reforça a decisão.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Rogério Schietti, para quem as rondas virtuais não se confundem com as invasões virtuais, que precisam de autorização judicial e nas quais agentes da polícia se infiltram em ambientes digitais privados e com alvo específico.
O caso está relacionado com a Operação Predador, esforço integrado entre as polícias civis de combate à pedofilia infantil na internet. Por meio do software CRC (Child Rescue Coalition), agentes de segurança detectaram o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul.
O homem foi então alvo de buscas autorizadas pela Justiça, e foi denunciado após ser encontrado o computador que armazenava as imagens de pornografia infantil. A defesa recorreu até o STJ, alegando que a investigação foi ilegal porque os policiais não tinham autorização judicial quando primeiro infiltraram ambiente digital privado.
Schietti rebateu o argumento, negando que tenha havido qualquer violação da privacidade ou da intimidade do investigado. O ministro apontou que a ronda virtual faz uma varredura automática em redes abertas, em que os dados ficam disponíveis a qualquer usuário.
“Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, disse o ministro.
O relator apontou ainda que o Marco Civil da Internet autoriza a polícia a ter acesso direto, sem autorização judicial, a dados cadastrais simples ligados a um IP, como nome, filiação e endereço. Tais informações não estão protegidas por sigilo, frisou Schiett i.
março 24, 2026Entenda o que acontece no Rio com a renúncia de... - Leia Mais...
novembro 12, 2025Senado confirma Edvaldo Nilo de Almeida para o CNMP - Leia Mais...
novembro 6, 2025Problemas com descontos era recorrente, diz ministro de Bolsonaro - Leia Mais...- novembro 19, 2025Hospital do Homem amplia acesso a procedimentos eletivos com nova... - Leia Mais...
dezembro 28, 2025Maior Réveillon do país opera com centro tecnológico inspirado no... - Leia Mais...
abril 16, 2026Spectro apresenta tributo ao Pink Floyd em Salvador com experiência... - Leia Mais...
julho 28, 2026Alckmin diz que Milei presta desserviço à Argentina - Leia Mais...
julho 24, 2026método vai funcionar nas Eleições 2026 - Leia Mais...
abril 1, 2026Presidência da República oficializa indicação de Jorge Messias ao STF - Leia Mais...
março 6, 2026Guia dos pratos típicos com frutos do mar de Santa... - Leia Mais...
maio 29, 2026Prazo para enviar Declaração do Imposto de Renda encerra nesta... - Leia Mais...
agosto 5, 2026“A Noite de Alaíde” chega à quarta semana em cartaz... - Leia Mais...












