MPE aciona Jaques Wagner, Jerônimo e Rui Costa por propaganda eleitoral antecipada
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) uma representação contra o governador Jerônimo Rodrigues (PT), o senador Jaques Wagner (PT) e o ex-ministro da Casa Civil Rui Costa (PT), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada durante um evento político realizado em Itabuna, no sul da Bahia.
A manifestação do MPE foi apresentada após representação protocolada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA), que questionou declarações feitas durante uma plenária do Programa de Governo Participativo (PGP), realizada em 16 de julho de 2026.
Segundo a petição encaminhada à Justiça Eleitoral, o Ministério Público sustenta que, durante o encontro, Jaques Wagner teria feito manifestações interpretadas como pedidos explícitos de voto em favor de sua pré-candidatura ao Senado, da pré-candidatura de Rui Costa ao Senado e da candidatura de Jerônimo Rodrigues à reeleição ao governo baiano.
De acordo com o MPE, o conteúdo do evento foi transmitido e posteriormente disponibilizado no canal oficial de Jerônimo Rodrigues no YouTube, circunstância que, na avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral, ampliou o alcance das declarações e a repercussão da suposta irregularidade.
Na representação, o órgão fundamenta o pedido com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as chamadas “palavras mágicas”. Conforme esse entendimento, a configuração de propaganda eleitoral antecipada pode ocorrer mesmo sem a utilização da expressão “vote em”, desde que haja elementos capazes de caracterizar pedido explícito de apoio eleitoral.
Além do reconhecimento da suposta irregularidade, o Ministério Público Eleitoral solicita que a Justiça determine a retirada do vídeo publicado na plataforma digital, a exclusão de eventuais reproduções do conteúdo e a proibição de novas divulgações da gravação.
Ao final do processo, o MPE requer ainda a condenação de Jaques Wagner, Rui Costa e Jerônimo Rodrigues ao pagamento da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.
O caso será analisado pelo TRE-BA, que decidirá se houve violação às regras.
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