Governo autoriza expediente mais curto em dia de jogos do Brasil na Copa; veja regras e horários
O governo publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, portaria que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026.
A portaria MGI nº 4.779/2026 permite, em caráter excepcional, a alteração do horário de trabalho de servidoras e servidores, empregados públicos, contratados temporários, estagiários e trabalhadores terceirizados de órgãos federais nos dias das partidas do Brasil.
Mudança de horário sem ponto facultativo
A portaria não estabelece ponto facultativo automático nem paralisação das atividades. Os órgãos e entidades deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização das partidas.
Assim, agentes públicos que preferirem manter sua jornada regular poderão trabalhar normalmente. Caberá aos dirigentes de cada órgão federal ou entidade organizar o funcionamento interno, orientar as equipes e assegurar a continuidade das atividades sob sua responsabilidade.
As horas não trabalhadas deverão ser compensadas posteriormente, no período de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026. Para agentes públicos que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ocorrer por meio da antecipação do início da jornada diária ou de sua postergação.
“A medida busca dar previsibilidade ao funcionamento dos órgãos federais durante os jogos da Seleção, sem interromper a prestação de serviços à população”, afirmou, em nota o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
No setor privado, a mudança no horário de expediente ou liberação de colaboradores durante os jogos da Copa do Mundo depende de negociação entre empregadores e funcionários, mas é comum a parada do trabalho nos horários de jogos do Brasil.
Horários para o funcionalismo nos dias de jogos do Brasil na Copa
- Jogos às 14h: ausência a partir das 11h
- Jogos às 16h: ausência a partir das 13h
- Jogos às 17h: ausência a partir das 14h
- Jogos às 18h: ausência a partir das 15h
- Jogos às 19h: ausência a partir das 16h
Para partidas em horários noturnos:
- Jogos às 21h30: agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 18h30 poderão se ausentar a partir das 18h30
- Jogos às 22h: agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 19h poderão se ausentar a partir das 19h
Serviços essenciais serão preservados
A portaria determina que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades federais assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais durante os jogos da Seleção Brasileira. Na prática, cada órgão ou entidade deverá avaliar sua realidade, organizar suas equipes e garantir que a eventual alteração de expediente não comprometa a continuidade das atividades indispensáveis à população.
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