Comissão aprova mudanças na Lei Maria da Penha para afastar agressores de vítimas no serviço público
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei Maria da Penha para definir regras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuarem no serviço público. As medidas valem para casos em que vítima ou parentes próximos dela e o agressor trabalhem no mesmo órgão ou quando a mulher precise frequentar o local habitualmente por razões profissionais.
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A principal mudança determina que a administração pública deve afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de sua movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva. Quando essa movimentação não for possível, por falta de vagas, órgãos disponíveis ou demanda de trabalho, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor irá exercer as atividades em regime de trabalho remoto.
A comissão aprovou a versão da relatora , deputada Delegada Ione (Avante-MG), para o Projeto de Lei 3396/24, da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original obrigava a remoção automática do agressor servidor público federal do mesmo órgão onde trabalha a vítima durante a vigência de medida protetiva.
A relatora, no entanto, apresentou mudanças para ampliar e tornar a futura lei mais eficaz na proteção das mulheres, sem causar prejuízos ao serviço público. O novo texto estabelece que a movimentação se aplica a todas esferas da administração pública (federal, estadual e municipal). Há ainda outras alterações:
- substitui o termo “remoção” por “movimentação”, permitindo que o servidor seja transferido de várias formas (como cessão ou redistribuição);
- prevê o trabalho remoto como alternativa quando não for possível transferir o agressor por falta de estrutura no órgão, garantindo o distanciamento físico;
- estende as medidas protetivas a familiares próximos da vítima para evitar intimidações indiretas;
- proíbe qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho; e
- determina que a decisão sobre as medidas deve priorizar o interesse da mulher e o interesse público.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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