STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.
Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.
Votos
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.
Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.
“No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas”, afirmou.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.
“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento”.
O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
fevereiro 16, 2026uma longa história com os humanos - Leia Mais...
dezembro 30, 2025Bahia Sem Fome: estado apresenta menor taxa de fome grave... - Leia Mais...
novembro 10, 2025Relator submete atuação da PF contra facções a pedido de... - Leia Mais...
outubro 30, 2025Escolas e universidades voltam ao expediente regular no Rio - Leia Mais...
outubro 6, 2025Simões Filho autoriza construção de nova praça na Ilha de... - Leia Mais...
fevereiro 1, 20261ª edição do “Vou à Praia” atrai centenas de pessoas... - Leia Mais...
janeiro 15, 2026João Leão reforça raízes em Lauro de Freitas durante celebração... - Leia Mais...
março 29, 2026Bombeiros e Defesa Civil resgatam moradores ilhados após fortes chuvas... - Leia Mais...
novembro 6, 2025Vice-presidente da CPMI do INSS acusa deputado maranhense de ameaça - Leia Mais...
fevereiro 12, 2026Secretário de prefeitura atira nos 2 filhos e comete suicídio... - Leia Mais...
fevereiro 10, 2026MP pede novas ações para aprofundar investigação de caso do... - Leia Mais...
dezembro 10, 2025Jerônimo Rodrigues integra Ordem do Mérito do Ministério da Justiça,... - Leia Mais...













