OAB rebate Gilmar Mendes e diz ‘apurar, processar e punir’ advogados que cometem fraudes
O ministro questionou a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil em razão das críticas ao STF
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) rebateu nesta sexta-feira (24) fala do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a atuação da instituição durante entrevista ao Jornal da Globo, na quarta-feira (22).
Na entrevista, o magistrado foi perguntado sobre a sua manifestação a favor da Reforma do Judiciário, proposta pelo ministro Flávio Dino. Gilmar Mendes disse ser o momento ideal para se discutir a temática e afirmou haver vários problemas na atuação do Judiciário, como exemplo, foi citada a OAB.
“A OAB de São Paulo tem criticado muito o Supremo Tribunal Federal, mas a gente também pode fazer a pergunta: o que a OAB tem feito contra as fraudes perpetradas por advogados?”, questionou Gilmar Mendes.
Em nota, a OAB disse que “apura, processa e pune, sim, advogados que pratiquem infrações éticas e disciplinares”. A Ordem dos Advogados afirmou fazer o procedimento por “via própria e juridicamente adequada” para qualquer “processo ético-disciplinar”.
“Se tais providências nem sempre ganham publicidade externa, isso não decorre de omissão, tolerância ou leniência. Decorre, ao contrário, do modelo legal adotado pelo Estatuto da Advocacia, que impõe sigilo à tramitação desses feitos até o seu término”, declarou a OAB.
A instituição acrescentou que o “processo ético-disciplinar” presta-se “à apuração responsável dos fatos e, quando cabível, à efetiva aplicação das sanções correspondentes“.
“Caso Vossa Excelência disponha de notícia específica de conduta potencialmente incompatível com a ética profissional, a Ordem, como sempre esteve, permanece à disposição para receber as informações pertinentes e dar-lhes o encaminhamento institucional cabível“, disse a instituição.
Leia a íntegra da nota da OAB
“A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e todos os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB dirigem-se respeitosamente a Vossa Excelência em razão de manifestação feita em entrevista concedida ao Jornal da Globo, em 22 de abril de 2026”.
“A OAB recebe com naturalidade as provocações próprias do debate público. Em ambiente democrático, observações, propostas e ponderações sobre o funcionamento das instituições da República — inclusive do Poder Judiciário — não devem ser tomadas como ataques, mas como manifestações legítimas de participação institucional e de compromisso com o aprimoramento da vida pública”.
“É justamente nesse espírito, e com o respeito que esta Casa sempre devotou ao Supremo Tribunal Federal e a seus ministros, que a Ordem entende ser seu dever responder objetivamente à indagação formulada por Vossa Excelência”.
“A resposta é simples: a OAB apura, processa e pune, sim, advogados que pratiquem infrações éticas e disciplinares. Faz-se isso pela via própria e juridicamente adequada, qual seja, o processo ético-disciplinar, instaurado e conduzido pelos órgãos competentes da instituição, especialmente no âmbito das Seccionais, com estrita observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo”.
“Tais apurações podem ter início de ofício, quando presentes elementos que as justifiquem, ou mediante provocação ou representação regularmente formulada por quem tenha conhecimento dos fatos. Nesse contexto, caso Vossa Excelência disponha de notícia específica de conduta potencialmente incompatível com a ética profissional, a Ordem, como sempre esteve, permanece à disposição para receber as informações pertinentes e dar-lhes o encaminhamento institucional cabível”.
“Se tais providências nem sempre ganham publicidade externa, isso não decorre de omissão, tolerância ou leniência. Decorre, ao contrário, do modelo legal adotado pelo Estatuto da Advocacia, que impõe sigilo à tramitação desses feitos até o seu término. Trata-se de garantia legal que resguarda a seriedade da apuração, a higidez do procedimento e os direitos fundamentais das partes envolvidas. O processo ético-disciplinar, por sua natureza, não se presta à exibição pública; presta-se à apuração responsável dos fatos e, quando cabível, à efetiva aplicação das sanções correspondentes”.
“A Ordem dos Advogados do Brasil, em cada uma de suas 27 seccionais, cumpre diariamente esse dever institucional com sobriedade, firmeza e responsabilidade. Não transige com desvios éticos, mas também não renuncia às garantias que estruturam qualquer apuração legítima em um Estado de Direito”.
“Por isso, sem embargo do respeito pessoal e institucional que continua a dedicar a Vossa Excelência, a OAB presta o presente esclarecimento não para acirrar dissensos, mas para responder, com objetividade, urbanidade e lealdade institucional, à indagação que lhe foi publicamente dirigida”.
“A Ordem reafirma sua disposição permanente para o diálogo republicano entre instituições e renova a convicção de que esse diálogo deve ser sempre marcado pela franqueza, pela civilidade e pelo respeito recíproco”.
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