Câmara dos Deputados aprova PL Antifacção, endurece penas e retira taxação de bets
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira (24), o chamado PL Antifacção, proposta apresentada pelo governo federal em 2025 com o objetivo de endurecer o combate às organizações criminosas. O texto segue agora para sanção ou veto do presidente Lula da Silva (PT).
Se sancionada, a proposta passará a se chamar Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça.
O projeto foi relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, que retomou pontos da versão original aprovada pela Câmara e reverteu alterações feitas pelo Senado.
Divisão de recursos reacende embate com a PF
Um dos principais pontos de tensão envolve a divisão dos recursos provenientes de bens apreendidos em investigações contra facções criminosas.
Derrite reincluiu no texto o dispositivo que estabelece a partilha dos valores entre a Polícia Federal e os estados. Pela regra aprovada, quando a investigação for conduzida conjuntamente pela Polícia Civil e pela PF, 50% dos recursos irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública e 50% para o fundo estadual correspondente.
Nos casos em que apenas uma das forças conduzir a investigação, os valores ficarão com o fundo vinculado à corporação responsável.
Atualmente, os recursos ficam exclusivamente sob gestão federal. O governo e a própria PF criticaram a mudança. A corporação argumenta que a nova divisão pode reduzir sua capacidade financeira, já que não tem acesso direto ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Nos bastidores, integrantes da Polícia Federal afirmam que não foram ouvidos durante as negociações finais do relatório.
Penas mais duras contra organizações criminosas
O texto aprovado amplia significativamente as penas para crimes cometidos por integrantes de facções.
Para homicídio e lesão corporal, a punição poderá variar de 20 a 40 anos de prisão. O Senado havia reduzido a faixa para 15 a 30 anos, alteração agora revertida.
Nos casos de sequestro e cárcere privado, a pena fixada é de 12 a 20 anos. Para furtos praticados por integrantes de organizações criminosas, a punição poderá variar de quatro a 10 anos.
O projeto também proíbe a concessão de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional a membros dessas organizações.
Além disso, o texto mantém o aumento de pena para casos de lesão corporal ou morte envolvendo autoridades públicas, com elevação que pode chegar ao dobro.
Cide-Bets e mudanças no processo investigativo
Entre os pontos incorporados do Senado está a criação da Cide-Bets, contribuição de 15% sobre transferências feitas por pessoas físicas a plataformas de apostas on-line. A retenção ocorrerá na fonte. O trecho, contudo, ainda pode ser suprimido na votação de destaques.
O projeto também estabelece que, se o Ministério Público não contestar a negativa a uma representação policial, o delegado poderá encaminhar o pedido à instância superior do órgão em até 48 horas.
Em casos urgentes, o Judiciário deverá analisar solicitações em até 24 horas, buscando evitar atrasos nas investigações.
Outra previsão reforça a cooperação internacional em crimes transnacionais, sob coordenação da Polícia Federal, especialmente na identificação e recuperação de recursos obtidos de forma ilícita.
Governo sob pressão na sanção
Agora, o texto chega às mãos do presidente Lula, que terá de decidir entre sancionar integralmente a proposta ou vetar pontos sensíveis, especialmente os que envolvem a redistribuição de recursos da Polícia Federal.
O PL Antifacção avança como uma das principais apostas do Congresso na área de segurança pública em 2026.
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