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Collor cumpre prisão domiciliar em cobertura de luxo e recebe visitas autorizadas pelo STF

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e seis meses de prisão em um processo derivado da Operação Lava Jato, o ex-presidente Fernando Collor de Mello cumpre pena em regime domiciliar desde maio de 2025, instalado em uma cobertura na orla de Maceió, em Alagoas. Mesmo sob monitoramento eletrônico, Collor tem recebido visitas frequentes de políticos, advogados, jornalistas e amigos, todas previamente autorizadas pelo STF.

A mais recente visita ocorreu nesta semana, quando o ex-presidente recebeu o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). No pedido encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, o parlamentar alegou que o encontro teve caráter institucional e humanitário.

Visitas controladas e justificadas

Desde que passou para a prisão domiciliar, Collor recebeu familiares, amigos próximos, profissionais de saúde e advogados que atuam em Brasília. Entre os visitantes autorizados também está o jornalista Fernando Morais, que justificou o encontro com o interesse em tratar da possível incorporação do acervo político, pessoal e da biblioteca do ex-presidente ao Centro Brasil Memória.

Todas as visitas dependem de autorização expressa do Supremo, condição imposta como parte das restrições fixadas na execução da pena.

Monitoramento e advertência do STF

Em outubro do ano passado, Collor precisou prestar esclarecimentos ao Supremo após um relatório da Secretaria de Administração Penitenciária de Alagoas apontar falhas no monitoramento da tornozeleira eletrônica nos primeiros dias de uso do equipamento. O órgão estadual informou que o problema foi pontual e decorrente da instalação, sem indícios de deslocamento irregular.

O ministro Alexandre de Moraes acolheu a explicação, mas deixou claro que qualquer nova ocorrência poderia resultar na revogação da prisão domiciliar.

Condenação e início da pena

O ex-presidente foi condenado em 2023 por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, no qual teria recebido cerca de R$ 20 milhões em propinas. A execução da pena só foi determinada em abril de 2025, após Moraes rejeitar recursos apresentados pela defesa, considerados meramente protelatórios.

Na decisão, o ministro destacou que não houve votos absolutórios suficientes para viabilizar embargos infringentes e que divergências sobre dosimetria não autorizam esse tipo de recurso, conforme entendimento consolidado do STF.

Mudança de regime por razões de saúde

Inicialmente, Collor chegou a ficar detido em uma cela especial em um presídio de Maceió. A mudança para o regime domiciliar foi autorizada após a defesa apresentar extensa documentação médica comprovando que ele sofre de Parkinson desde 2019, além de outras comorbidades, como privação crônica de sono e transtorno bipolar.

Além do uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, Collor teve os passaportes apreendidos, está proibido de deixar o país e segue submetido a regras rígidas de visitação, todas sob fiscalização direta do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Clique aqui

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