TCE-BA aprova contas da Polícia Militar com ressalvas e cobra controle de armas
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) aprovou com ressalvas a prestação de contas da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) referente ao exercício de 2024. A decisão, tomada em sessão plenária na terça-feira (20), inclui determinações e recomendações para corrigir falhas administrativas, especialmente no controle patrimonial e na guarda de material bélico da corporação.
O processo TCE/002293/2025 envolve a gestão do comandante-geral da PM, Paulo José Reis de Azevedo Coutinho, e do diretor do Departamento de Apoio Logístico, Antônio Carlos de Oliveira. As contas dos demais ordenadores de despesas da corporação foram aprovadas integralmente.
TCE estabelece prazo de 180 dias
Entre as principais determinações, o tribunal estabeleceu prazo de 180 dias para que o Comando-Geral da Polícia Militar, o Departamento de Apoio Logístico e a Secretaria da Segurança Pública da Bahia implementem um mecanismo eficaz e auditável de controle patrimonial.
A medida deverá permitir o rastreamento individualizado e sistêmico do material bélico da corporação, com o objetivo de aprimorar o acompanhamento e a fiscalização dos equipamentos.
O TCE-BA também determinou que os órgãos responsáveis providenciem a baixa patrimonial das obras já concluídas e realizem os respectivos registros contábeis nas contas adequadas, igualmente dentro do prazo estabelecido.
Auditoria identificou falhas administrativas
Entre os problemas apontados na análise das contas estão inadequações na execução e fiscalização de contratos de locação de veículos, pagamentos considerados indevidos de despesas ordinárias registrados na rubrica de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e fragilidades no controle patrimonial e na guarda de armamentos e outros materiais bélicos.
Além das determinações, o tribunal expediu recomendações aos responsáveis pela gestão da Polícia Militar e à Secretaria da Segurança Pública para aprimorar os procedimentos administrativos e os mecanismos de controle.
A aprovação com ressalvas não equivale à rejeição integral das contas, mas indica que o tribunal identificou irregularidades ou deficiências que exigem providências corretivas e acompanhamento.
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