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Justiça Eleitoral manda retirar em 24 horas outdoor de Jerônimo Rodrigues na Paralela

A Justiça Eleitoral determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de um outdoor ligado à campanha do governador Jerônimo Rodrigues (PT), candidato à reeleição, instalado na Avenida Luís Viana Filho, a Paralela, em Salvador. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (24) pelo juiz Antônio Alberto Faiçal Júnior, da 11ª Zona Eleitoral da capital baiana.

A ordem estabelece que a remoção integral da peça publicitária seja feita em até 24 horas após a intimação da campanha. O caso teve origem em uma denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal, utilizado pela Justiça Eleitoral para receber relatos de possíveis irregularidades durante o período eleitoral.

A decisão ocorre no mesmo dia em que o chamado “mega outdoor” instalado na área externa do comitê central da campanha passou a ser alvo de questionamentos públicos. Reportagem do Bahia Notícias informou que a estrutura exibia Jerônimo ao lado do vice, Geraldo Júnior, além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos candidatos ao Senado Rui Costa e Jaques Wagner.

Juiz rejeita justificativa apresentada pela campanha

Segundo a representação analisada pela Justiça Eleitoral, a campanha havia sido inicialmente notificada para regularizar a situação em 48 horas.

A defesa argumentou que a estrutura seria apenas a identificação visual do Comitê Central de Campanha e teria quatro metros quadrados, dimensão prevista para identificação externa de comitês eleitorais. Também foi alegado que o espaço seria compartilhado por três candidatos majoritários da coligação em Salvador.

Mesmo após a justificativa, uma vistoria realizada por fiscais do Poder de Polícia da Justiça Eleitoral constatou que a estrutura permanecia instalada no endereço.

Na decisão, o magistrado considerou que a discussão não se limita ao tamanho do painel. Segundo o entendimento apresentado no processo, a legislação eleitoral proíbe a utilização de outdoor como meio de propaganda eleitoral, independentemente das dimensões da estrutura.

Endereço do comitê também foi questionado

Outro ponto considerado pelo juiz foi a localização do painel. A decisão registra que o endereço oficial informado para o comitê central da campanha fica na Rua Vieira Lopes, no Rio Vermelho, enquanto a estrutura questionada estava instalada na Avenida Luís Viana Filho, na região da Paralela.

A diferença entre os endereços foi considerada relevante na análise da justificativa apresentada pela campanha para manter o painel no local.

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para a identificação visual de comitês de campanha e proíbe o uso de outdoors como forma de propaganda eleitoral. O objetivo das restrições é evitar que estruturas de grande impacto visual sejam utilizadas para ampliar artificialmente a exposição de candidatos.

Campanha pode ter de retirar estrutura imediatamente

Com a decisão, a campanha deverá remover o painel dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. O descumprimento de determinações relacionadas à propaganda eleitoral pode resultar em novas medidas judiciais e aplicação das sanções previstas na legislação.

O episódio ocorre poucos dias após o início oficial da campanha eleitoral de 2026, período em que a fiscalização sobre publicidade irregular tende a aumentar em Salvador e nas demais cidades baianas.

A Justiça Eleitoral utiliza o aplicativo Pardal para receber denúncias de propaganda irregular, compra de votos, uso indevido da máquina pública e outras possíveis infrações eleitorais. As denúncias são encaminhadas aos órgãos competentes para análise e eventual adoção de medidas.

Outdoor de campanha vira alvo de disputa eleitoral

O painel instalado na Paralela também passou a ser explorado politicamente pelos adversários da candidatura governista. A estrutura fica em uma das principais vias de circulação de Salvador e possui grande visibilidade para quem trafega pela região.

O Bahia Notícias informou que a peça havia sido questionada por adversários e que a campanha de Jerônimo afirmou, antes da decisão judicial, que não havia recebido notificação formal e que cumpriria eventual determinação das autoridades.

A decisão desta segunda-feira estabelece, portanto, uma determinação formal para a retirada da estrutura. O prazo começa a contar a partir da intimação da campanha.

O caso deverá ser acompanhado pela fiscalização eleitoral, que poderá verificar se a determinação foi cumprida dentro do prazo estabelecido pelo juiz.

Fonte: Clique aqui

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