TSE regulamenta aplicativo Pardal para denúncias de propaganda irregular
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o funcionamento do aplicativo Pardal Móvel, ferramenta que permitirá a eleitoras e eleitores denunciar casos de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As regras foram estabelecidas pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O sistema estará disponível a partir de 16 de agosto, data oficial de início da propaganda eleitoral, e será utilizado para encaminhar denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização e pelo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral em cada estado.
A iniciativa busca ampliar a participação da sociedade na fiscalização do processo eleitoral, oferecendo um canal digital para o envio de informações sobre possíveis irregularidades, com maior rapidez e segurança.
Como funcionará o Pardal Móvel
Segundo a regulamentação, o sistema será composto por três módulos distintos. O Pardal Móvel será disponibilizado gratuitamente para smartphones e tablets nas lojas Google Play e App Store. Já o Pardal ADM será destinado exclusivamente à Justiça Eleitoral para o gerenciamento das denúncias recebidas, enquanto o Pardal Web reunirá estatísticas públicas sobre os registros realizados.
Para utilizar o aplicativo, o cidadão deverá realizar autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação obrigatória, a portaria assegura que a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo.
Denúncias poderão incluir fotos, vídeos e links
Ao registrar uma ocorrência, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação inicial entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras modalidades de propaganda irregular.
Antes do envio, o aplicativo apresentará orientações sobre as regras da legislação eleitoral relacionadas ao tipo de denúncia escolhido, com o objetivo de reduzir registros equivocados. Caso considere necessário, o denunciante poderá alterar a classificação sugerida pelo sistema.
Também será possível anexar fotografias, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que ajudem na apuração dos fatos. Após o envio, o sistema emitirá um protocolo para acompanhamento da denúncia, disponível tanto no aplicativo quanto por meio de um link enviado ao e-mail informado pelo usuário.
Canais específicos para desinformação e crimes eleitorais
A regulamentação estabelece que denúncias que não se enquadrarem no escopo do Pardal serão direcionadas aos órgãos competentes.
Situações relacionadas à desinformação eleitoral poderão ser encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já denúncias sobre crimes eleitorais ou outras infrações serão direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação.
Justiça Eleitoral poderá automatizar análise das ocorrências
No ambiente administrativo, os TREs e os juízos eleitorais poderão organizar as denúncias por município, categoria ou equipe responsável pela análise. O sistema também permitirá o envio eletrônico de notificações a candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação.
Outra novidade é a integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), permitindo que as ocorrências sejam autuadas diretamente na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), medida que deve agilizar a tramitação e a análise dos casos durante o período eleitoral.
Com a regulamentação, o TSE amplia o uso de ferramentas digitais para reforçar a fiscalização da propaganda eleitoral e tornar mais eficiente o recebimento e o processamento de denúncias nestas eleições.
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